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TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS 1. JUSTIFICATIVA O presente Termo de Referência tem por fim orientar a elaboração do PGRS conforme previsto Decreto Municipal nº 983/2004, que “Regulamenta os artigos 12, 21 e 22 da Lei Municipal nº 7833 de 19 de dezembro de 1991, dispondo sobre a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos no Município de Curitiba.” Para tornar a elaboração do PGRS mais objetiva, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado pela SMMA, devidamente preenchido, com apresentação dos documentos anexos. A relação daqueles que obrigatoriamente tem que elaborar e aprovar o PGRS encontra-se descrita no Art. 33 do Decreto Municipal nº 983/2004. Ressalta-se também que o PGRS é um documento necessário para a obtenção do Licenciamento Ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1153 de 7 de dezembro de 2004, que “regulamenta os artigos 7º e 9º da Lei nº 7.833/91 e institui o Sistema de Licenciamento Ambiental no Município de Curitiba e dá outras providências”. 2. OBJETIVO O objetivo do PGRS é contribuir para a redução da geração de resíduos sólidos no Município, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. A elaboração do PGRS auxilia as empresas a identificar pontos de geração de cada tipo de resíduo, possibilitando a verificação quanto a possíveis desperdícios no processo produtivo, e promove a redução da geração de resíduos ou possibilidade de reutilização de resíduos segregados adequadamente. A concepção dos PGRS deverá atender o Decreto Municipal nº 983/2004 e o formulário próprio disponibilizado pela SMMA. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS Equipe Técnica O PGRS deve ser elaborado por profissional ou equipe técnica devidamente habilitada,