Termo de referencia pgrs
Secretaria Municipal do Ambiente
DIRETORIA TÉCNICA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência tem como finalidade orientar os grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, provenientes de quaisquer empreendimentos, de todo tipo de organização, para a elaboração do respectivo Plano de Gerenciamento, instituído pelo Decreto Municipal 769/2010, segundo o qual todos os geradores deverão elaborar e implementar o referido Plano.
O referido Decreto Municipal estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão de Resíduos Sólidos no Município de Londrina, disciplinando as ações necessárias para mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade, em consonância com a legislação em vigor.
O documento deverá ser apresentado na Secretaria Municipal do Ambiente de Londrina – SEMA-LD, no momento anterior à solicitação do Licenciamento Ambiental (que é feita junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP).
OBJETIVO
Prover diretrizes aos geradores para a elaboração do PGRS, contribuindo para reduzir, de forma secundária, a geração de resíduos sólidos no Município, orientando sua caracterização, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final, e ainda, priorizando a sua não geração, segundo o citado Decreto. Atribuiu-se, assim, aos geradores a responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos produzidos em suas atividades.
CONTEÚDO
No PGRS deverão constar os seguintes itens:
Empreendedor
· Pessoa Jurídica:
• Razão Social;
• Nome de Fantasia;
• Endereço Completo;
• CNPJ-MF;
• Alvará de licença (funcionamento);
• Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail).
· Pessoa Física:
• Nome;
• Endereço Completo;
• CPF-MF;
• Documento de Identidade (RG).
Responsável Técnico pelo Empreendimento:
• Nome;
• Endereço Completo;
• CPF-MF;
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