segurança
11 de agosto de 2009
Ano · XCIII · No 20.053
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3.965 DE 30 DE JUNHO DE 2009. O CONSELHO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Nº 1420090010258, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a
Norma Técnica NT- 01/2009 e seus Anexos, que dispõe sobre o Gerenciamento de
Risco no Estado da Bahia. Art. 2º - Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo CEPRAM. Art. 3º - A íntegra desta Resolução estará disponível no site www.meioambiente.ba.gov.br/cepram Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juliano Sousa Matos
- Presidente
NORMA TÉCNICA NT – 01/2009
GERENCIAMENTO DE RISCO NO ESTADO DA BAHIA
1.0 OBJETIVO
Esta norma estabelece os critérios de exigibilidade e fornece subsídios para a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) para empreendimentos implantados ou em implantação, no estado da Bahia, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes capazes de causar danos a: pessoa, instalação e/ou meio-ambiente.
2.0 APLICABILIDADE
Estão sujeitos às exigências desta norma os empreendimentos e as atividades, passíveis de licenciamento ambiental, que processam, produzem, armazenam ou, de alguma forma, utilizam as substâncias perigosas que se enquadram nos critérios estabelecidos no Anexo I, bem como aqueles que realizam o transporte das mesmas por dutos.
Esta norma não se aplica a unidades nucleares nem a estações de tratamento de substâncias e materiais radioativos, instalações militares ou atividades de extração de minérios, uma vez que se trata de empreendimentos regidos por legislações específicas aplicadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério do Exército e Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), respectivamente.
3.0 SUPORTE LEGAL
O suporte legal específico desta norma é o Art. 26 do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de