segurança
Apesar de essas mudanças parecerem bastante evidentes, pela entrada de um conjunto significativo de novos atores nas tarefas de policiamento, seu significado está longe de atingir um consenso entre os estudiosos do tema.
Diante da visão dessas mudanças, o que para uns é sinal de uma verdadeira ruptura qualitativa com o passado,1 com o fim do monopólio público do policiamento, a sua pluralização
– que significaria uma ampla proliferação de setores e agentes atuando na autorização e na provisão desses serviços – e a busca do policiamento público por uma identidade,2 para outros seria, na realidade, sinal de continuidade de importantes mudanças na sociedade e nas formas de controle social por ela exercidas, sendo a ideia da ruptura qualitativa um “exagero da novidade” das mudanças que estariam de fato ocorrendo no policiamento (JONES;
NEWBURN, 2002).
O que estamos chamando de policiamento pode ser entendido em sentido amplo o suficiente para não ser confundido com polícia
(aqui considerada especificamente o corpo de indivíduos uniformizados e contratados pelo
Estado para funções específicas de manutenção da ordem através da aplicação do uso da força) e restrito o bastante para não abarcar o vasto e difuso conceito de controle social, dentro do qual o policiamento constitui apenas um aspecto.3 Enquanto o controle social refere-se virtualmente a todas as atividades que, de alguma forma, contribuem para a ordem social de uma dada comunidade (o que inclui parentes, escolas, grupos de jovens, mídia, igrejas e uma