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1 – APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referencia tem o objetivo de orientar os empreendimentos industriais quanto à elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. O PGRS deve abordar todas as ações visando minimizar a geração de resíduos na fonte, bem como todos os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento interno/externo, transporte interno/externo, reciclagem, reutilização, tratamento interno/externo e disposição final. O Plano de Gerenciamento é parte obrigaria do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de acordo com Lei n° 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ficando assim obrigados a apresentá-lo para análise, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEMASP, quando do requerimento das Licenças Ambientais. O PGRS deve ser apresentado também para fins de regularização, quando o empreendimento estiver em operação e que ainda não tenha apresentado o Plano a SEMASP ou quando a empreendimento já apresentou o Plano, porém o mesmo não contém as informações com o grau de detalhamento deste Termo de Referência. Estão sujeitos também ao atendimento deste Termo, os empreendimentos que geram resíduos provenientes de áreas de manutenção, depósitos de combustíveis, armazenagem de cargas, áreas de treinamento contra incêndio ou similares, que devido as suas características químicas, deverão ser gerenciados como resíduos industriais. O Plano deve ser elaborado e acompanhado por profissional ou equipe técnica habilitada, com cadastro na SEMASP, podendo ser profissionais da própria empresa ou terceirizados, desde que, possuam formação adequada e compatível com as atividades do empreendimento, devidamente registrados no Conselho de Classe pertinente. O Plano deve ser revisado ao