Instrução Normativa 07/2011
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2011
Dispõe sobre gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, assim como os provenientes de atividades minero industriais e aquelas definidas na Lei Federal nº 12.305/2010, no Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e;
Considerando o que dispõe as leis federais n°s 6.938 (1981), 9.605 (1998), 11.445 (2007) e
12.305 (2010), os decretos federais nºs 6.514 (2008), 6.686 (2008) e 7404 (2010), lei estadual nº
8.544 (1978), regulamentada pelo decreto nº 1.745 (1979), que normatiza à gestão, o manejo e a destinação dos resíduos sólidos como sendo de responsabilidade do gerador.
Considerando a natureza dos resíduos líquidos, sólidos e ou semi-sólidos gerados em unidades de produção industrial, de bens e serviços, assim como os provenientes de atividades minero industriais no Estado de Goiás, classificados como resíduos perigosos – classe “I”, resíduos nãoinertes – classe II A e resíduos inertes – classe II B, listados pela NBR 10.004 (2004) e na resolução CONAMA 313 (2002), que estabelecem os critérios de classificação, segregação, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos.
Considerando a natureza dos resíduos sólidos contendo substâncias químicas que apresentam risco a saúde pública ou ao meio ambiente, independentemente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, que devem ter tratamento e destinação final adequada e preferencialmente por processo que garanta sua inertização, e ou, destruição.
Considerando a necessidade do estabelecimento dos procedimentos e critérios para o gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que gerem resíduos