aprendiz macon
,- respeitosamente vem à presença de V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem (mandato anexo), com base na Legislação aplicável à espécie,- a fim de propor a presente Açao Declaratoria de Nulidade de Titulo, consistente em de Sustação de Protesto, contra, e demais qualificações ignoradas,- o que faz consoante aos fatos e fundamentos jurídicos seguintes:
Que, a requerente, aos 29/07/09, recebeu do Tabelionato de Protesto de Letras e Titulos de Piracicaba, competente Aviso de Protesto, para pagamento em 30/07/09, competente DUPLICATA MERCANTIL, vencida aos 22/05/2009, e emitida pela requerida, conforme prova anexa.
Como V. Exa., pode notar do recibo de transferência bancaria realizada em 28/05/09, e dos e-mails, o requerente, já pagou a referida cártula de crédito, relacionada no recibo, somente estava a guardar, que referido cártula fosse cancelada pelo sistema conforme a requerida havia se comprometido.
Salienta-se a V. Exa., que a requerida, já havia enviado ao requerente o boleto bancário vencido, e diante disto o pagamento foi prorrogado para o dia 28/06, o que acabou sendo realizado, ou seja, não existe qualquer titulo em pendência, pois, foi devidamente pago. Portanto, diante do exposto, é que se requer a V. Exa., seja deferida ao requerente, de forma L I M I N A R e U R G E N T E , a presente medida, eis que presente o “fummus boni juris”, e o “periculum in mora”, determinando-se ainda a expedição de competente ofício ao 1º Cartório de Protestos local, para que o mesmo não efetive a Tirada do Protesto, contra o requerente, relativo ao título de crédito em questão.
Que, não se pode de forma alguma, permitir seja o requerente, protestado por um alegado crédito do requerido, o qual é sem sombra de dúvida, como já acima mencionado, incerto, ilíquido e inexigível, uma vez que já foi devidamente pago e, não restando, portanto,