Diretor Controle Interno
Institui a Agenda de Obrigações para o exercício de 2013, a ser observada pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e Consórcios Intermunicipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art 2º, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e nos termos dos arts. 193 e 216-A, do Regimento Interno
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Agenda de Obrigações para o exercício de 2013, de que trata o art. 216-A, do Regimento Interno, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2012.
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
ANEXO I
PODER EXECUTIVO
Municípios com 50.000 habitantes ou mais
DATA
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO
25/01/13
Efetuar a remessa do Sexto Bimestre do exercício de 2012 do Sistema de Informações Municipais – módulo Atos de Pessoal (SIM-AP).
30/01/13
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, correspondente ao Terceiro Quadrimestre do exercício de 2012, contendo os anexos disciplinados na Portaria nº 407/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.
30/01/13
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao Sexto Bimestre do exercício de 2012, contendo os anexos disciplinados na Portaria nº 407/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.
30/01/13
Publicação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, relativo ao Sexto Bimestre de 2012, em decorrência do comando contido no art. 18 da Instrução Normativa nº 36/2009.
30/01/13
Efetuar a remessa do Sexto Bimestre do exercício de 2012, do Sistema de Informações Municipais – módulo de Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
05/02/13
Firmar Declaração, na página do Tribunal na internet, contendo datas e nome do jornal em que foram efetivadas as