RADA
RESUMO
CONCEITUAÇÕES :
1) ATO ADMINISTRATIVO : É toda manifestação UNILATERAL de vontade da administração pública
.
Finalidade - Adquirir, Resguardar, Transferir, Modificar, Extinguir ou Declarar Direitos, Impor Obrigações.
2) FATO ADMINISTRATIVO : É toda realização material da administração em cumprimento a alguma decisão administrativa. É uma ação Bilateral.
3) UNIDADE ADMINISTRATIVA / UNIDADE GESTORA (UG) : É a organização encarregada por atos legais, da Gerência de Patrimônio, Recursos Creditícios ou Financeiros a ela especificamente atribuidos.
4) UNIDADE GESTORA COORDENADORA (UGC) - SEFA : Tem a responsabilidade na programação e execução orçamentaria, coordenando uma ou mais ações das Unidades Gestoras vinculadas.
5) UNIDADE GESTORA EXECUTORA ( UGE ) - COMAR : Gerência e Processa recursos Creditícios financeiros e realiza atos de Gestão Patrimonial
6) UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL ( UGR ) - PARF/SERAC : Gerência os recursos creditícios e financeiros mas Não os Processas
UNIDADE ADMINISTRATIVA OU GESTORA
CLASSIFICAÇÃO / PERDA DA CLASSIFICAÇÃO
É DETERMINADA POR Ato expresso do Ministro da Aeronáutica PARECER DO Órgão Central de Controle Interno da Aeronáutica PROPOSTA DO Estado Maior da Aeronáutica ( EMAER )
Prazo para o Comandante apresentar a atualização do Regimento Interno ao Órgão competente : 60 ( sessenta ) dias
AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO
1) Agente Diretor : Cel. Amoêdo
2) Ordenador de Despesas : Cel. Amoêdo
3) Agente de Controle Interno : Maj. Valle
4) Agente Executor ou Gestor :
5) Agente auxiliar : Graduados
COMPOSIÇÃO BÁSICA DE UMA UNIDADE GESTORA EXECUTORA -( UGE )
1) Agente Diretor : Cel. Amoêdo
2) Ordenador de despesas : Cel. Amoêdo
3) Agente de Controle Interno : Maj. Valle
4) Gestor de finanças : Cap.
Observação: A quantidade de cargos acumulados por um agente da