Recurso de multa
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
Ilustríssimo senhor Superintendente do DER/SP.
RAZÕES RECURSAIS
SÉRGIO LUIZ SILVA CAVALCANTE, brasileiro, casado, funcionário Público Municipal, portador dos documentos RG. 04.842.674-18, CPF. 639.576.475-68, residente e domiciliado à rua. José Curvelo da Silveira Jr., 445, ap. 02, na cidade de Ribeirão Preto/SP. Que a esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa senhoria, baseado na lei nº. 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, que segue em anexo, enquadrada no art. 218, I, “a”, da citada lei, requer, desde já, que o Auto de Infração de nº. 1V3471661, elaborada pela autoridade de transito, seja modificada por esta J.A.R.I. deste departamento, pelos seguintes motivos:
No dia 24 de abril de 2005, por volta das 09:39, na rodovia SP 065, Km 043, mais 830 metros, quando o veículo pertencente à Jaciara Miranda Gomes da Silva, marca VW – Volkswagen, modelo, Pólo, 1.6, placa DKW 4948, cujo cópia do seu documento segue também em anexo, trafegava nesta especificada via, quando foi autuado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em vias de trânsito rápido, 113,46 Km/h, pelo equipamento radar – medidor de velocidade, n.º de serie: 49833.
Acontece que o horário em que ocorreu a infração 09:40 hs, horário de calor intenso, e neste específico dia acima do normal, o radar eletrônico, que se encontrava no local acima especificado, registrou infração cometida pelo veiculo supra descrito, por este transitar em velocidade superior em até 20%da máxima permitida para rodovia de transito rápido, auferindo medida irrisória quanto a máxima permitida, ou seja, apenas 3,46 Km/h excedente, variação esta, a que estão sujeitos os equipamentos eletrônicos expostos ao sol, ou a temperaturas de calor, e que diante do fato em