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2014 palavras
9 páginas
INTRODUÇÃO AODIREITO FALIMENTAR
E INSOLVÊNCIA
Ciências Contábeis
DIREITO EMPRESARIAL
DOCENTE
Prof. Bento Lima
DISCENTES
- Ailton Rosário
- Diego Machado
- Gilmar Marques
- Izabela Andrade
- Jean Carlo
- Julian Marcelino
- Juliana Rocha
- Lilianne Borba
- Ronaldo Lima
HISTÓRICO
DIREITO FALIMENTAR E INSOLVÊNCIA
Segundo Sebastião Jose Roque o Direito
Falimentar é fruto do séc. XVI em diante, época que corresponde, mais ou menos, à descoberta do Brasil. Contudo, concorda o autor que podem ser encontrados no
Direito Romano, os fundamentos do Direito
Falimentar. Assim, a falência seria uma moderna figura jurídica calcada no figurino romano. HISTÓRICO
IMPÉRIO ROMANO
Direito Quiritário
- Era admitida a addicere, adjudicação do devedor insolvente.
- Referido sistema pendurou até 428 a. C., e foi substituído com a promulgação da Lex
Poetetia Papiria.
- Surge nesse contexto a formação do conceito de massa falida.
HISTÓRICO
IDADE MÉDIA
Na visão do professor Amador Paes de
Almeida, o concurso creditório é rigidamente disciplinado, com a obrigatoriedade de os credores habilitarem-se em juízo, por onde se processa a arrecadação dos bens do devedor, atribuindo-se ao juiz a função de zelarporque se guardasse e vendesse partilhandose o produto entre os credores.
HISTÓRICO
BRASIL COLÔNIA
- Ordenações Afonsinas
- Ordenações Manuelinas
- Ordenações Filipinas
Porem, o marco decisivo no Direito Falimentar brasileiro, foi o Alvará de 13 de novembro de
1756, introduziu um autêntico processo de falência, mercantil, em juízo comercial, sendo exclusivo ao comerciante, mercadores ou homens de negocio, segundo Waldemar Ferreira.
HISTÓRICO
FALÊNCIA A PARTIR DO SÉCULO XVIII AO FIM DO XIX
O Código Comercial Frances regulamentou a falência e a concordata, impondo-se definitivamente como um dos principais ramos do Direito Comercial, o Direito Falimentar, embora continuasse considerando o devedor
faltoso