danos ambientais
O prejuizo ou mal causado ao meio ambiente é a perda ou diminuição da vida ou a saúde das pessoas, animais, plantas, e o detrimento, menoscabo ou extinção dos ecossistemas ou seu equilíbrio; estes danos e suas conseqüências podem ser gerados por muito diversas causas e manifestar-se ou tornar-se tangível vários anos depois, o que dificulta estabelecer a relação causal entre o agente, o fato, o dano, e a vítima.
Não se deve perder de vista que a Responsabilidade Civil por danos ambientais exige para sua procedência a presença de uma atividade humana geradora de um mal sobre bens jurídicos tutelados, e um mal verdadeiro e pessoal ao ambiente. (DIDIER, 2007). De modo correlato, a temática é muito interessante para a elaboração de monografias, tcc ou de artigos cientificos.
Determinação do dano ambiental e seus problemas
Para determinar um resultado danoso ao ambiente se deve identificar os agentes causadores, a existência de um prejuízo real e quantificável, e estabelecer uma relação de causalidade entre os danos e os agentes contaminadores; o problema radica que em muitos casos há uma pluralidade de agentes que dificultam determinar quem e em que medida contamina cada um, somado a isso fatores como a distância entre o agente e a vítima, e que em numerosas ocasiões os danos ambientais se manifestam muito tempo depois, tornando demasiadamente complexo identificar os agentes, seu grau de responsabilidade, e inclusive a identificação das vítimas e a valoração do dano.
Reparação do dano ambiental
A reparação ideal do meio ambiente é aquela que restitui as coisas, objetos ou bens ao estado anterior àquele em que aconteceu o mal, no entanto, em muitos dos casos isso resulta economicamente desmedido ou materialmente impossível, para o qual se substitui por uma quantidade financeira tendente a paliar os prejuízos causados. Nestes casos se devem procurar formas alternativas em benefício do meio ambiente como a "restauração alternativa", propiciada