Princípios do direito do trabalho
ALUNA: Marianna Gomes Alencar 6º Período
DISCIPLINA: Direito do Trabalho I
PROFESSOR: Adriano Dantas
PRINCÍPIOS DE DIREITO
Os princípios gerais do direito são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
Temos como exemplo desses princípios os seguintes: dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa, ninguém poderá alegar desconhecimento do direito. Função social do contrato, gerando direito e obrigações para as partes, busca-se a paz social com o referido pacto. Razoabilidade esclarece que o ser humano deve agir conforme a razão, de acordo como procederia qualquer homem médio ou comum. consiste na seguinte orientação: nas relações de trabalho, as partes, os administradores e juízes devem conduzir-se de uma maneira razoável na solução de problemas ou conflitos delas decorrentes. Ex: o empregador é quem deve provar a despedida por justa causa, pois normalmente o empregado não iria dar causa a extinção do trabalho, sendo que é nele que busca o seu sustento.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Os princípios constitucionais fundamentais se definem como princípios que visam dar a definição e características ao Estado e à sociedade política, enumerando os principais órgãos político-constitucionais, sendo, portanto, a síntese de todas as demais normas constitucionais.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO DO TRABALHO
Princípio da proteção
Pode ser desmembrado em três: o in dubio pro operário; aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador.
Em se tratando de aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se dizer que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador, tratar de criar regras visando à melhoria na condição social deste.
A hierarquia das normas jurídicas,