Princípios do direito do trabalho
Princípios gerais do Direito Os princípios gerais do Direito são conceituados como verdades jurídicas universais, postulados de direito universal. Em regra, são aplicáveis em todos os ramos do Direito. Exemplos: princípio da boa-fé, autonomia da vontade, dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade, princípio da proibição do enriquecimento sem causa, princípio da proibição do abuso de direito, entre outros.
Princípios específicos do Direito do Trabalho Não há uniformidade entre os doutrinadores na definição do rol dos princípios do Direito do Trabalho. No entanto, grande parte deles aponta alguns princípios como mais importantes.
Princípio da Proteção do Trabalhador Com a finalidade de proporcionar igualdade jurídica ao empregado como forma de compensar sua natural inferioridade em faze da superioridade econômica do empregador, foi consagrado o princípio da proteção do trabalhador. Esse princípio se desmembra em vários outros, a saber: Princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador Diante de um conflito de normas, aplica-se aquela que for mais favorável ao trabalhador, salvo existindo normas proibitivas do Estado ou nas hipóteses de flexibilização assegurada pela Constituição Federal. Princípio da condição mais benéfica As vantagens contratuais incorporam-se no patrimônio jurídico do trabalhador (aplicação do princípio do direito adquirido, do Direito comum, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal), de maneira que são proibidas alterações prejudiciais das condições de trabalho; as alterações só podem ocorrer para os empregados admitidos após a supressão da condição mais favorável (Súmula 51, TST). Princípio da primazia da realidade Para o Direito do Trabalho, a verdade real sempre prevalece sobre a verdade formal; o contrato de