Princípios do direito administrativo
EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
(RE 191668, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008, DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00268 RTJ VOL-00206-01 PP-00400 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 128-131 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 226-231)
O princípio discutido na ementa em questão prevê possui duas formas de ser interpretado e analisado.
A primeira diz que a finalidade da Administração Pública é o interesse público e o agente público deve tratar a todos de forma igual. Assim, percebe-se que, conforma tal princípio, o administrador público deva objetivar o interesse público, sendo, em consequência, não admitindo o tratamento privilegiado a amigos, familiares ou conhecidos em detrimento dos demais, bem como o tratamento visando desfavorecer desafetos. Essa forma em muito se equipara ao princípio da igualdade.
Tal princípio ainda estabelece que, a Administração Pública não deve conter a marca pessoal de seu administrador ou de seus agentes, ou seja, os atos públicos não são