Princípios do Direito Administrativo
O princípio da legalidade encontra fundamento em três dispositivos diferentes na Constituição Federal de 1988,sendo eles: - art.37, caput ( “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”) ; - art.5,II (“ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”) e – art.84,IV (“Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”)
O princípio da legalidade possui distinções quando tratamos de sua aplicação no Direito Privado e no Direito Público. Naquele é lícito fazer qualquer coisa desde que a lei não proíba, enquanto que neste somente é permitido fazer o que a lei autoriza.
Ainda segundo o francês Eisenmann este princípio possui quatro diferentes significados, os quais são: a) a administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrários à lei ; b) a administração só pode editar atos ou medidas que não sejam contrários à lei ; c) somente são permitidos atos cujo conteúdo seja conforme a um esquema abstrato fixado por norma legislativa ; d) a administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordena fazer. No Brasil o segundo significado é o que prevalece de modo geral. Princípio da Impessoalidade: Este princípio impede