Princípios do Direito Administrativo
Princípios:
Princípios é a base nuclear de um sistema. Até onde o judiciário pode ir dizendo que está aplicando uma determinada obrigação, por exemplo, sem invadir a função do executivo, sob a aplicação de um principio?
Diferença entre governo e administração: Governo é uma atividade politica submetida a Constituição e a lei, em que são estabelecidas diretrizes. A administração é uma atividade profissional submetida a Constituição, a lei e a diretrizes estabelecidas pelo governo. A administração é o instrumental de que dispõe o Estado para o alcance de sua finalidade.
Cabe aquele que exerce a atividade de governo estabelecer as diretrizes, limitada essa atividade pela CF e a lei. São atividades politicas.
“ado, ado, ado, cada um no seu quadrado” – cada um dos três poderes separados, executivo, legislativo e judiciário dentro do seu quadrado, ou seja, dentro dos seus limites de competência.
A administração vai cumprir as diretrizes estabelecidas pelo governo. O administrador público tem como função precípua atender as necessidades publica. Não cabe a administração fazer escolhas publicas, mas tão somente realizar tais escolhas. Não há decisões politicas, as decisões politicas competem a atividade de governo.
È licito o judiciário manda construí uma creche, mandar construir um hospital? Não estaria usurpando atividade do executivo? Isso só era tranquilo em relação a condenação de fornecimento de remédios. Fora isso, manda construir escola, creche, hospital, a administração simplesmente alegava que não tinha orçamento para tanto e que trata-se de discricionariedade do governo, não podendo o judiciário manda fazer isso. Atualmente a jurisprudência vem mudando, o judiciário entende que simplesmente falar que não tem orçamento, principio da reserva do possível não é suficiente para os entes públicos não fazerem o determinado pelo judiciário. O que se entende hoje é que administração publica tem que demonstrar, tem o ônus de mostrar que