PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIREITO DO CONSUMO
1 INTRODUÇÃO 4
2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIREITO DO CONSUMO 5
2.1 Princípio da Vulnerabilidade 5
2.2 Princípio do Dever Governamental de Defesa do Consumidor 7
2.3 Princípio da Proteção Judiciária 8
3 CONCLUSÃO 10
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa visa a avaliar alguns princípios constitucionais e seus reflexos na esfera da defesa dos direitos do consumidor, especialmente no que concerne ao julgado em comento, o qual será adiante parcialmente transcrito e analisado.
Resta clara a importância das boas relações de consumo na mantença da órbita econômica do país. Por essa razão, os princípios que norteiam a defesa do consumidor são garantias previstas por nossa Constituição Federal, a qual busca, também, proteger tais relações que dirigem nossa economia.
Nossa Lei Maior de 1988 foi a primeira Constituição a expressar a proteção ao consumidor, o que se deu em razão do anseio à busca de prover às necessidades impostas pela nova sociedade de massas e harmonizar os contratos pautados em relações de consumo.
Nesse sentido, Claudia Lima Marques expõe:
“O contrato é instrumento de circulação das riquezas da sociedade, hoje é também instrumento de proteção dos direitos fundamentais do consumidor, realização de paradigmas de qualidade, de segurança, de adequação dos serviços e produtos no mercado. Estes paradigmas concretizam não só a nova ordem econômica constitucional (art. 170, V, da Constituição Federal), mas também os mandamentos constitucionais da igualdade entre os desiguais (art. 5º da Constituição Federal), de liberdade material entre as pessoas físicas e jurídicas (art. 5º c/c art. 170, V, da Constituição Federal) e, em especial, da dignidade deste sujeito quanto a pessoa humana (art. 1º, II c/c art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). ”1
A partir disso, este trabalho tratará de alguns princípios constitucionais que se aplicam diretamente na perspectiva da defesa do consumidor.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIREITO DO