Pacta sunt servanda x rebus sic standibus
O seguinte comento trata-se de uma breve elucidação a respeito da aplicação do princípio pacta sunt servanda e da cláusula rebus sic stantibus ao direito do consumidor. Visa estabelecer um parâmetro capaz de esclarecer em que situações a força obrigatória dos contratos é mitigada pela possibilidade de revisão contratual. Pretende, ainda, esclarecer a necessidade de se manter uma relação contratual equilibrada entre as partes que fazem parte desta, a partir da abordagem de princípios constitucionais e normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Cita, também, neste contexto, a Teoria da Imprevisão, elaborada pela doutrina, a qual permite a revisão contratual pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus, confrontando, sempre, esta com o princípio pacta sunt servanda. Para tanto se utilizou a pesquisa à doutrina pátria a respeito do direito do consumidor, constitucional e civil e aos textos doutrinários vinculados na internet, pela qual se chegou ao entendimento teórico e prático da formação dos contratos de consumo, sua manutenção e a conservação do equilíbrio entre as partes que o celebraram. Por fim, se chegando à conclusão de que há necessidade da existência de equilíbrio contratual a fim de que não se descumpra os dispositivos legais existentes em nosso ordenamento pátrio, nem tampouco os princípios constitucionais que prevêem proporcionalidade, razoabilidade, fim social e não ofensa à dignidade da pessoa humana e que para tanto, os doutrinadores e legisladores elaboraram meios de coibir o desequilíbrio contratual e de estabelecer o equilíbrio dos contratos, além de que restabelecer tal equidade quando esta é expurgada ao longo da relação contratual.
SUMÁRIO
1) Introdução 2) Desenvolvimento 2.1) Abordagem constitucional 2.2) O princípio do pacta sunt servanda e a cláusula rebus sic stantibus 2.3) A teoria da imprevisão 2.4) O equilíbrio contratual 3) Considerações finais. Referências
1) INTRODUÇÃO
O