leurique

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Os atos jurídicos a que se não impõe forma especial, poderão provar-se mediante confissão, atos processados em juízo, documentos públicos e particulares, testemunhas, presunção, exames, vistorias e arbitramentos. Face ao exposto, não podem ser admitidas como testemunhas: os loucos de todo gênero, os cegos e surdos, quando a ciência do fato, que se quer provar, dependa dos sentidos que lhes faltam, o interessado do objeto do litígio, bem como o ascendente e o descendente, ou o colateral, até 3º grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

DIREITO CIVIL

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Fonte imediata1

Lei

Fonte mediata2

contrato declaração unilateral de vontade
Ato ilícito

Embora nossos códigos possuam regras gerais de contratos, tais regras não se encontram restritas aos contratos, sendo aplicáveis a todo e qualquer negócio jurídico. Desta forma, para todo e qualquer negocio jurídico e não apenas para os contratos aplicam-se as regras sobre capacidade do agente, forma e objeto.

Contrato no Código Francês – a máxima que diz: “o contrato faz lei entre as partes” (pacta sun servanda), explicita bem a função do contrato no Código
Francês, onde a liberdade e a propriedade estão ligadas indissoluvelmente.
Sem propriedade não pode haver liberdade.
Em verdade, o contrato representava uma garantia para os burgueses e para classes proprietárias de que seus bens não lhes seriam tolhidos, assim, os proprietários não poderiam mais ser privados de seus bens sem a sua manifestação de vontade.
É a forma extremista do contratualismo, onde à vontade das partes é lei, independentemente de qualquer outra limitação que não seja aquela fundada no interesse público.

Contrato no Código Civil Alemão e a assimilação de seu conceito – o Código
Alemão veio quase um século após o Francês, e embora se constitua em um estatuto capitalista,

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