PRINCÍPIO GERAIS DOS CONTRATOS
CURSO DE DIREITO
PROFESSORA – VELEIDA
TURMA- 10C
DIREITO EMPRESARIAL II
ACADÊMICO
JOÃO BATISTA F. BRANDÃO
BOA VISTA- RR, 06 DE SETEMBRO DE 2014
PESQUISAR SOBRE CONTRATO EMPRESARIAL:
1. Princípios Gerais dos Contratos
A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Incidem sobre os contratos três princípios básicos:
a) Autonomia da vontade - Significa a liberdade das partes de contratar, de escolher o tipo e o objeto do contrato e de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem auto-regulados.
b) Supremacia da ordem pública - Significa que a autonomia da vontade é relativa, sujeita à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.
c) Obrigatoriedade do contrato- Significa que o contrato faz lei entre as partes. Dever da veracidade – “Pacta Sunt Servanda” - os contratos devem ser cumpridos.
“Ninguém é obrigado a tratar, mas se o faz, é obrigado a cumprir”. “Pode calar-se ou falar. Mas se fala, e falando promete, a lei constrange a cumprir tal promessa”.
Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva. O distrato faz-se Pela mesma forma que o contrato.
2. Espécies de Contrato:
A. Contrato de compra e venda mercantil é aquele em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (CC art. 481). O contrato será empresarial quando as partes forem empresárias ou sociedades empresárias. Em geral a doutrina apresenta três elementos essenciais à formação do contrato de compra e venda: a coisa, o preço e o consentimento.
B. Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo