OS PRINCÍPIOS GERAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE CONSUMO
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Princípios adotados pelo Código de Defesa do Consumidor acerca daPublicidade
Antes da promulgação do Código de Defesa do
Consumidor em 1990, o controle da atividade publicitária era realizada pelo
Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), no qual seu cumprimento era espontâneo, não existindo nenhuma medida coercitiva.
O Código de Defesa do Consumidor veio equilibrar a relação de consumo existente entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, através de uma política de maior transparência, vedando a publicidade enganosa e abusiva.
Nenhuma empresa é obrigada por lei a anunciar seus produtos, mas se o fizer, deverá realizá-lo em consonância com a Constituição
Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Os fornecedores, ao empregar a publicidade no anseio de atrair clientes, cometem, em diversas oportunidades, abusos que conduzem os consumidores a erros, aproveitando da ingenuidade e hipossuficiência destes.
Em uma sociedade capitalista, onde o consumo está estritamente ligado ao crescimento econômico, a publicidade é uma ferramenta importante para divulgação de produtos, haja vista o cenário de extrema competitividade entre os fornecedores.
O
artigo
8º
do
Código
Brasileiro
de
Auto-
Regulamentação Publicitária conceitua publicidade como “toda atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos e idéias”.
Guido
Alpa,
acertadamente
acentua
que
“a
publicidade pode, de fato, ser considerada o símbolo próprio e verdadeiro da sociedade moderna”.
Devido
esta
importância
foi
necessária
a
regulamentação do fenômeno publicitário pelo Direito, protegendo o ente mais vulnerável da relação jurídica de consumo, o consumidor. 1
A publicidade é uma modalidade de marketing que aproxima os
consumidores
dos
produtos
e
serviços
ofertados
pelos
fornecedores, nascendo como meio de