DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUAS TRÊ S GERAÇÕES
Introdução O principal objetivo destes trabalhos é apresentar um estudo sobre os direitos fundamentais . Analisaremos, também, a doutrina classifica os direitos fundamentais em direitos de primeira, segunda e terceira gerações conforme o momento histórico cronológico em que passaram a ser reconhecidos e positivados. Simplificando, o principal desafio do presente trabalho será apontar alguns aspectos e incidência na Constituição Federal dos direitos fundamentais. Mas para se falar em direitos fundamentais, convém inicialmente estudar o seu conceito.
Os Direitos Fundamentais, ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.
Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.
A expressão fundamental demonstra que tais direitos são imprescindíveis à condição humana e ao convívio social. Os direitos fundamentais se constroem através da história. Uma de suas características é a historicidade, pois são direitos que se vão sendo reconhecidos e inseridos na constituição se tornam Direitos Fundamentais .
Os direitos de primeira geração
Os direitos de primeira geração exigem uma prestação negativa do Estado, valorizando a liberdade do indivíduo. A liberdade de consciência, de culto e de reunião, e a inviolabilidade do domicílio são exemplos de direitos fundamentais de primeira geração que tem como titular o homem individualmente considerado. Esses direitos fundamentais de primeira geração, também denominados direitos civis, ou individuais, é políticos, são