João Sem Terra
Doutrinadores brasileiros como Vidal Serrano Nunes
Júnior e Luiz Alberto
David Araujo
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, Walther Cláudius Rothemburg, Paulo Bonavides
9
e os portugueses Jorge
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Rebec, Benjamin Constant.
De la libertad de los antiguos comparada com la de los modernos
Escritos Políticos,
p. 257.
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Ferreira Filho, Manoel Gonçalves.
Direitos humanos fundamentais,
p.11. “Esta é peça básica da constituição inglesa, portanto de todo o constituciona lismo. Apesar de formalmente outorgada por João sem erra, é ela um dos muitos pactos da história constitucional da Inglaterra, pois efetivamentTe consiste no resultado de um acordo entre esses rei e os barões revoltados, apoiados pelos burgueses (no sentido próprio da palavras) de cidades como Londres”.
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Comparato, Fábio Konder.
A afirmação histórica dos direitos humanos,
p. 57. O mais célebre dos pactos ingleses é a Magna Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannem et Barones pro concerssione libertatum ecclesiae et regni Angliae (Carta Magna das Li berdades, ou Concórdia entre o rei João e os Barões para outorga das liberdades da igreja e do reino i nglês). O documento foi confirmado, com ligeiras alterações, por sete sucessores de João Sem-Terra, sendo que o filho de João, Henrique III assinou o documento pela primeira vez de nove para dez anos de idade e ainda o confirmou como Conde de Glaucester.
Henrique III assinou outras quatro vezes, mas seu suce ssor Eduardo I escreveu seu nome outras três vezes.
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Nela igualmente estão garantidos: a liberdade de ir e vir (n. 41), a propriedade privada (n. 31) e a graduação da pena à importância do delito (n. 20 e 21).
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Ferreira Filho, Manoel Gonçalves.
Curso de Direito Constitucional
, p.4. “Pactos, forais e cartas de franquia, freqüentes na Idade Média, firmaram a idéia de texto escrito destinado ao resguardo de direitos individuais, que a Constituição iria englobar a seu te mpo. Esses direitos,