Primado da constituição
Quais as três gerações dos direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais da primeira geração
São os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.
Os direitos fundamentais da segunda geração
São os direitos sociais, culturais, e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social. Então, na esfera dos direitos fundamentais da segunda geração, esta marca uma nova fase dos direitos fundamentais, não só pelo fato de estes direitos terem o escopo positivo, mas também de exercerem uma função prestacional Estatal para com o indivíduo.
Os direitos fundamentais da terceira geração
São direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade. Reflem sobre os temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
As três gerações que exprimem os ideais de Liberdade (direitos individuais e políticos), Igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e Fraternidade (direitos da solidariedade internacional), compõem atualmente os Direitos Fundamentais.
Fonte(s):
http://jusvi.com/artigos/690 http://www.boletimjuridico.com.br/doutri… O que é Forais e cartas de franquia?
O que significa Magna carta?
Quando foi declarado os direitos do homem e do cidadão? Qual a finalidade e objetivos da declaração dos diretos do homem e do cidadão?
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