Princípio da insignificância no direito ambiental
Att. Profa. Fernanda.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8802&rev...
SOBRE O PREFEITO: http://www.hojeemdia.com.br/noticias/politica/prefeito-de-carangola-declara-o-que-n-o-tem-e-e-acusado-de-caixa-2-1.120539
Relatório de Pesquisa Doutrinária e Jurisprudencial:
Período: 9º Período Turma: Única
Tema ofertado pelo professor orientador:
A Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Ambiental. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data da Elaboração: 08/05/2013
Avaliação do Advogado Orientador:
Pesquisa Realizada:
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL________________________ No plano material, crime é a violação de um bem jurídico tutelado pelo nosso ordenamento. Ora, se a finalidade do tipo penal visa assegurar a integridade de um bem jurídico, quando houver uma lesão insignificante de tal modo incapaz de causar ofensa, pode-se dizer que não ocorrerá adequação típica, faltando um dos elementos do crime, qual seja, a tipicidade.______________________________________________________ Esse princípio pode ser encontrado desde os idos do Direito Romano, que havia o conhecido brocardo “minimis non curat praetor”, que significa “O pretor não cura das questões mínimas”. Evidentemente esse princípio foi melhor sistematizado pelo Prof. Claus Roxin, que estabeleceu as bases para sua aplicação. A natureza do Direito penal é, consoante Claus Roxin, portanto, subsidiária, no sentido de que