Aplicação do princípio da insignificância no direito ambiental
* Waldene da Silva Martins
** Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto Coelho1
Resumo
O princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, abordando a questão da interpretação e aplicação do referido princípio pelo Poder Judiciário.
Palavras-chave: meio-ambiente; princípio; princípio da insignificância.
1. Introdução
Este artigo trata da questão do princípio da insignificância sob a ótica de sua aplicação nas infrações de natureza ambiental; da falta de compreensão, por parte dos juízes, da gravidade que a pena deve ter e da importância do bem jurídico protegido. Apresentando, ainda, temas como Meio Ambiente, Direito Ambiental, Princípios, O Princípio da Insignificância e A Interpretação e Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Ambiental.
2. Meio Ambiente
Tanto a palavra meio como o vocábulo ambiente passam por conotações diferentes, quer na linguagem científica quer na vulgar. Meio pode significar, aritmeticamente, a metade de um inteiro; um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial. Não chega pois ser redundante a expressão meio ambiente, embora no sentido vulgar a palavra ambiente indique o lugar, o recinto, o espaço que envolve os seres vivos e as coisas.
1* Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Varginha.
**Professora titular da cadeira de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Varginha.
Em linguagem técnica, meio ambiente é a combinação de todas as coisas e fatores externos ao indivíduo ou população de indivíduos em questão.
Num conceito descritivo, Ávila Coimbra o define como:
“O conjunto dos elementos abióticos (físicos e químicos) e bióticos (flora e fauna), organizados em diferentes ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem,