À aplicação do principio da insignificancia no direito penal ambiental
Carlos Alberto Rebousas1
MSc. Geloesse Gomes Correia Freitas2
RESUMO
A aplicação do princípio da insignificância no direito penal ambiental, fortalece a integridade do ordenamento jurídico, e por consequência ao bem tutelado pelo Código Ambiental Brasileiro. O foco de atenções jurídicas deve ser os danos causados, nas suas dimensões ecológicas e econômicas. Tal avaliação extrapola o conhecimento jurídico formal, sendo necessário a convocação de especialistas multidisciplinares. Outrossim, a não aplicação do princípio da insignificância, fere outro princípio do ordenamento jurídico, o da legalidade.
Palavras chaves: Direito, direito penal ambiental, meio ambiente.
INTRODUÇÃO
O direito ambiental, é uma especialidade do direito, que está em construção, necessitando ainda, de muita pesquisa doutrinária e de adaptações jurisprudenciais. Este novo ramo do direito busca dar respostas às agressões ao meio ambiente, tipificando certas condutas, que no entender do legislador são as mais graves. Acima de qualquer outro desiderato, o direito ambiental propõe a manutenção da natureza e seus recursos, ou tanto quanto possível a sua recuperação. Privilegia-se o respeito à natureza, para que as gerações futuras encontrem um mundo não devastado pela ganância e falta de consciência de alguns, e de algumas empresas.
O princípio da insignificância foi introduzido no direito pelo alemão Claus Roxin3, que viu a necessidade de abolir da aplicação penal, crimes considerados de bagatela, sem relevância no âmbito social, e sem contrapor ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico penal.
Os princípios são parte do conjunto normativo, ainda que implícitos no sistema jurídico. Não há uma hierarquia entre princípios, e um não excluí a aplicação do outro. Assim é o princípio da insignificância, implícito no ordenamento jurídico brasileiro.
Não é novidade que o