ARTIGO AMBIENTAL- O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS
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O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho, como tem por base obras que tratam sobre Direito Penal e Direito Ambiental e pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo abarcado o tema a respeito da aplicabilidade do principio da insignificância nos crimes ambientais de pequena relevância, em razão de não atingirem em momento algum o objeto jurídico tutelado pelo direito penal ambiental. A escolha do tema funda-se na necessidade de compreensão de que o expressivo aumento do número de processos judiciais relacionados ao assunto, somado à sua importância e atualidade, justifica, à saciedade, o interesse pelo tema que propõe-se a abordar. E, ainda, explicitando o posicionamento do entendimento atual dos Tribunais Superiores acerca do tema.
2. Aplicabilidade do Princípio da Insignificância nos Crimes Ambientais
Registre-se, ademais, que o princípio da insignificância teve sua origem e evolução ao longo dos tempos vinculada ao princípio da legalidade, em matéria penal, sofrendo alterações que foram reestruturando sua essência, de modo a se limitar à seara penal. Nesta senda, vislumbra-se que a origem e construção do princípio da insignificância estiveram vinculadas ao princípio da legalidade.
Verifica-se que o insigne jurista não apresenta um conceito, em sentido estrito. Isto pois, fornece apenas os elementos essenciais para se chegar a uma conceituação do princípio em tela, sendo estes: I) o caráter de instrumento para aferição qualitativa e quantitativa do grau de lesividade da conduta típica; e II) o efeito jurídico produzido pelo princípio (exclusão da tipicidade da conduta insignificante).
Assim, diz-se que o princípio da insignificância é aquele que interpreta restritivamente o tipo penal, aferindo qualitativa e quantitativamente o grau de lesividade da conduta, para excluir da incidência penal os fatos de poder ofensivo insignificante aos bens jurídicos penalmente protegidos. Como é