Princípio da Insignificância - LFG
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 21
No que consiste o princípio da insignificância e por que os juízes divergem tanto no tocante à sua aplicação?
FLAVIANE SCHIEBELBEIN
BLUMENAU/SC
2013
1. INTRODUÇÃO
O princípio da insignificância reside na teoria do delito sendo causa de exclusão da tipicidade material do fato, tendo como critério fundante o desvalor do resultado ou da conduta (ou porque não há resultado jurídico grave ou relevante ou, ainda, porque não há imputação objetiva da conduta)1. Com origem no Direito privado Romano – do que é mínimo os tribunais não cuidam – a criminalidade de bagatela é trazida para o Direito Penal com o funcionalismo penal de Claus Roxin e a teoria (exposto aqui de maneira simplista) de que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas insignificantes que não lesem nem coloquem em perigo o bem tutelado pela norma penal2.
Contudo, por ser a aplicação de tal princípio revestido de subjetividade, frequentemente os magistrados são desafiados a um esforço hermenêutico, sendo sua aplicabilidade dependente de requisitos em análise minuciosa do caso concreto.
2. DESENVOLVIMENTO
O princípio da insignificância ocorre quando, ao sopesar princípios no caso concreto, o juízo considera a não aplicação do Direito Penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. Sendo aplicável apenas aos crimes patrimoniais, a função principal de tal princípio é a exclusão da tipicidade penal, garantindo, assim, que o Direito Penal cuide dos casos de lesões significativas a bens jurídicos relevantes.
Da Teoria de Roxin3, extrai-se entendimento sobre a insignificância a qual, deva excluir a tipicidade do fato que enseje menor relevância, atendo-se aos que importem maiores lesões às pretensões sociais, aplicando-a estritamente como meio de redução da criminalidade, e como medida de