Peça: alegações finais em forma de memoriais
DE SÃO PAULO / SP
João da Silva, já qualificado nos autos do processo crime nº___, movido pela Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS com fundamento no art. 403, parágrafo terceiro do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
João da Silva está sendo processado perante este juízo como incurso nas penas do art. 1º, inciso I da Lei 8.137/90, pois supostamente teria prestado declaração falsa com o objetivo de reduzir o encargo fiscal decorrente de imposto sobre a renda.
Narra, a denúncia, que a declaração de IRPJ da empresa Joãoponês ensino a distância LTDA foi falseada, haja vista a inserção de valor relativo à renda trimestral do exercício de 2010, R$40.000,00, inferior ao realmente auferido, R$100.000,00, o que conduziu a um recolhimento menor do que o verdadeiramente devido.
O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação, ocasião em que juntou documento de quitação do débito tributário.
Vossa Excelência, por conta da complexidade do feito e excessivo número de réus, houve por bem converter os debates orais em memoriais escritos, os quais são apresentados nesta oportunidade.
II – PRELIMINARES
O presente processo padece de vícios insanáveis, mas antes de apresentá-los, cumpre asseverar estar extinta a punibilidade.
A Lei 10.684/2003, no seu art. 9º, §2º, veicula que a punibilidade dos crimes tributários estará extinta quando houver o pagamento integral do débito derivado da exação.
Segunda Fase OAB
Material de apoio disponibilizado na Área do Aluno LFG – www.lfg.com.br/areadoaluno
No caso em apreço, o valor relativo ao imposto sobre a renda foi integralmente pago, conforme certidão juntada nos autos (fl. nº.)
Assim, tendo em vista o pagamento integral do