Serviço social
Entram em discussão duas teses sobre a origem do serviço social amparada, regulamentada por lei:
1ª tese -vinculada á perspectiva evolucionista e endogenista entende-se que a legitimidade do serviço social esbarra na sua especificidade profissional, pois, profissões tem sua especialidade independente de outras , más com o serviço social isso não acontece ele indiretamente precisa compartilhar regras conhecimentos com outros profissionais, interagindo dentro da sua organização e fundamentos da prática.
Seria correto dizer que segundo esta tese o elemento dá sentido a profissão, assim sendo fica específico do serviço social a prestação de serviço direcionados aos setores pobres e carentes da população, também especifica sua pesquisa social ou seja orientação para ação. Contrariando as demais disciplinas sociais. Sendo uma profissão específica logo temos o usuário especifico. Sabemos que na prática isso não é verdade, pois o serviço social como profissão segue o regime do organismo e caminha ao lado do capitalismo.
2ª tese- serviço social legitimado pelo papel que cumpre perante classe dominante(seu principal empregador). Cumpre seu dever sócio técnico do trabalho, é um mediador do funcionário e empregador. Conforme a necessidade sócia econômica da sociedade mantém o equilíbrio sustentável empresa e colaborador, dando suporte para que o indivíduo consiga realizações principalmente na vida profissional, logo ganha o empregador, o empregado por sua vez consegue retornos no mundo capitalista. Esta tese caracteriza o assistente social pela função política, de cunho educativo, moralizador e disciplinador.
Em resumo o assistente social se divide em servir ao usuário ou o seu patrão , pois o assistente social também será um funcionário e com ferramentas dos organismos tenta o bem comum entre as partes. , se caridade e a filantropia é questão social, sendo assim legitimada camada de profissão serviço