MODELO DE PECA - MEMORIAIS
Atualmente, com a reforma, as alegações são oferecidas, em regra, oralmente, ao final da audiência. A mudança tem como objetivo tornar o processo mais célere. Excepcionalmente, todavia, o juiz abrirá prazo para que as partes as ofereçam por escrito, em memoriais, peça que estudaremos mais a fundo a seguir.
Momento processual, cabimento e fundamentação
Encerrada a audiência de instrução e julgamento, as partes devem oferecer, nos termos do art. 403, as alegações finais, oralmente. É a regra. No entanto, em algumas situações excepcionais, as alegações orais são inviáveis. Imagine, por exemplo, um processo com dez réus, ou com teses jurídicas complexas. Na primeira hipótese, a audiência seria interminável, pois as alegações poderiam se estender por horas. Na segunda, por outro lado, por ser o tempo exíguo, a defesa poderia ficar prejudicada. Para evitar qualquer prejuízo, o legislador incluiu o parágrafo terceiro ao art. 403 do CPP, com a seguinte redação:
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Portanto, logo após a audiência de instrução e julgamento, em razão da complexidade do caso ou do grande número de réus, pode o juiz abrir prazo para que as partes ofereçam as alegações por escrito, em memoriais.
Fundamento Legal: O art. 403, § 3º, do CPP é a fundamentação legal dos memoriais.
Endereçamento e prazo
A peça deve ser endereçada ao juiz da vara em que o processo está tramitando. Portanto, a chance de erro é praticamente zero, pois o próprio enunciado do problema costuma trazer essa informação. O prazo é de cinco dias.
Teses de defesa
Como já comentado, é possível alegar, em memoriais, qualquer tese. Em relação ao procedimento do júri, há uma peculiaridade muito importante, que pode ser objeto de quesito em