Princípio da humanidade das penas
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo de destacar a dignidade da pessoa humana, a respeito das penas aplicadas e proibidas no Brasil. Tendo em vista o código penal brasileiro e suas doutrinas, que deixa bem claro até que ponto as penas podem ser aplicadas, não afetando diretamente a dignidade da pessoa humana. Sendo enfatizados vários temas como: pena de morte, até que ponto ela pode afetar a dignidade da pessoa humana e as suas conseqüências; prisão perpétua, em que ponto máximo ela pode chegar para que não atinja a dignidade do ser humano; pena de trabalhos forçados, até que limite pode se dizer que é trabalho forçado; pena de banimento, se uma pessoa for banida, para onde bani-la, e quais as conseqüências disso; penas cruéis, o que pode ser considerado como tal, o que se pode observar no nosso território brasileiro sobre as nossas leis.
PALAVRAS CHAVES: Pena de morte, pena prisão perpétua, pena trabalhos forçados, pena de banimento, penas cruéis.
1. INTRODUÇÃO
O direito da pessoa humana referente às penas aplicadas no Brasil tem que ser muito bem interpretadas e analisadas, por ser um assunto de grande importância, para que em todos os atos seja garantido o direito a dignidade da pessoa humana, para que não se torne um simples fato de punir por punir, sem ter noção do ato que se esta praticando, se esquecendo do que está escrito na nossa constituição federal art.5 inciso III ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Nessa linha de pensamento podemos afirmar que quaisquer umas dessas penas abordadas se forem aplicadas com certeza afetarão a dignidade da pessoa humana dos apenados, e até mesmo afetando diretamente a vida social dos seus familiares, causando uma grande corrente de fatos e conseqüências decorrentes dessas penas, por esse fato e muitos outros que a constituição federal proíbe acintosamente determinadas penas,