A contribuição de Beccaria para o Direito Penal brasileiro em sua obra os delitos e das penas.
Paloma Emily de Jesus Ramos
1.INTRODUÇÃO 2.PRINCÍPIO DA HUMANIDADE 3.PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE 4. PRINCIPIO DA ISONOMIA 5. PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE 6. CONCLUSÃO
1 Beccaria declarou inútil a pena de morte e reclamou a proporcionalidade das penas aos delitos. O autor examinou o código informe, que não passa de uma produção monstruosa criada pelas convenções sociais, que uma grande parte da Europa honrou com nome de leis.
2 A pena de morte incontestavelmente fere o principio da humanidade. Comentado por Beccaria no cap: XII, no qual fala de tortura. Em suas palavras “ o espetáculo de profusão de suplícios jamais tornaram os homens melhores”. Diz ainda, que a privação da liberdade causaria mais medo do que a morte, pois o homem é mais sensível quando o sofrimento é lento e contínuo, do que com um único golpe. Por isso é muito mais eficaz para prevenir os crimes as penas moderadas e contínuas do que a pena de morte. “As pena moderadas e contínuas produzem nos expectadores o medo”.
Para que uma pena seja justa, deve ter apenas o grau de rigor bastante para desviar os homens do crime. Ora não há homem que possa vacilar entre o crime, apesar da vantagem que este o prometa, e o risco de perder para sempre a liberdade... Alguns, desesperados, fatigados da vida, veem na morte um meio de se livrar da miséria. Mas o fanatismo e a vaidade desaparecem na cadeia.
“ Não é absurdo que as leis, que são a expressão da vontade geral, que detestam e punem o homicídio, ordenem um morticínio público para desviar o cidadão do assassínio?”.
A tortura que fere o principio da humanidade , também fere o principio da dignidade da pessoa humana (art 1º, III, C.F.). Beccaria afirmou que a prática de tortura faz um homem confessar um crime que não cometeu.
Atualmente esses princípios são desrespeitados no tocante a execução das penas; que são “disfarçadamente” torturas psicológicas com