Resenha "dos delitos e das penas"
Beccaria introduz sua obra a falar sobre algumas características das penas, dos princípios e das leis. Em sua opinião, a lei deve ter como base a moral política, e esta os sentimentos indeléveis do coração do homem. A competência de estabelecê-las e interpretá-las é do legislador, que representará a vontade de todos, por esse motivo, compete ao juiz apenas o dever de examinar se elas foram infringidas ou não. Para o autor, o direito de punir deriva de um contrato social, por conta de seus interesses pessoais os homens cedem uma parcela de sua liberdade. Em conseqüência disso: “A reunião de todas essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício de poder que deste fundamento se afaste constitui abuso, e não justiça. É um poder de fato e não de direito; constitui usurpação e jamais um poder legítimo” .
De acordo com o autor, as leis devem ser claras, familiares e nunca obscuras para a sociedade, em prol de diminuir os delitos, além de indicar por que motivos um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório, no entanto, a jurisprudência não estava representando uma idéia de justiça, atirando nas prisões tanto o inocente suspeito, quanto o criminoso convicto. Importante ressaltar que para uma condenação é necessário uma prova perfeita ou várias imperfeitas, sendo que um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz.No que diz respeito ás testemunhas, apenas uma não é suficiente e devem se dar créditos diferentes a elas. Beccaria é contra as acusações secretas, considera os juramentos inúteis, pois vão de encontro ao sentimento