Irrevogabilidade da adoção
THEMIS - Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará
A IRREVOGABILIDADE DA ADOÇÃO Rosângela Maria Evangelista de Melo Pedagoga, especialista em Psicopedagogia, bacharela em Direito, gestora administrativa da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC RESUMO O presente artigo tem como principal objetivo refletir e destacar a importância da irrevogabilidade da adoção. Ressalta, que a orfandade, a pobreza, o desinteresse dos pais biológicos e os desajustes sociais, desencadeados no mundo atual, são algumas das situações que provocam o estado de abandono das crianças, razão por que se preconiza como função mais importante e notória, que é a adoção, a possibilidade de propiciar às crianças carentes e necessitadas um lar respeitável e digno, dando-lhes a oportunidade de receberem educação, vestuário, alimentação, estímulo à socialização interpessoal, além de se sentirem amados e protegidos por quem adota. Então, considerando-se a adoção como um ato de amor ao próximo, interessa ao Estado que essa criança/adolescente em estado de carência e abandono seja inserida num ambiente satisfatório e homogêneo. Faz-se necessário ainda conscientizar que a Adoção transitada em julgado torna-se irrevogável, portanto, não há como se arrepender posteriormente. Palavras-chave: Aspectos Sociológicos e Psicológicos da Adoção. Irrevogabilidade e seus Efeitos. Anulação. Consequência do Abandono. 1 O Instituto da Adoção A adoção é um instituto bastante antigo, porém nem sempre foi compreendida da mesma maneira, muitas vezes variando pelo grau do vínculo que une adotado e adotante e a família da qual faz parte. A adoção é um meio artificial de filiação que busca imitar a filiação natural. (VENOSA, 2003). Há variações discretas entre os conceitos, no entanto, é notório seu sentido sempre chegar a um ponto comum: a ideia de que a adoção é a criação do vínculo jurídico de filiação. Então, todos os conceitos concordam que a adoção confere a alguém o estado