Discriminação no processo adotivo no brasil
A adoção é regulamentada pelos artigos 39 a 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. A referida lei regula sobre a idade do adotante, a condição de filho que será atribuída ao adotado, sua irrevogabilidade, e ressalta também que a adoção só se concretizará se for benéfica para o adotando, dentre outras disposições. Há também um Projeto de Lei nº 6.222/05 que regulamenta todo o processo de adoção e traz em seu texto diversas modificações, inclusive no tocante ao tempo de espera pelos adotantes na fila para conseguir adotar, que diminuiu de 4 anos em média, e passou para de 1 à 2 anos no máximo. O dispositivo em questão tem o objetivo de proporcionar ao adotando sua segurança em relação à sua nova família, e por este motivo também é que a legislação enfoca a irrevogabilidade de adoção, expressa no artigo 48 do ECA. Já que a adoção existe para que pessoas venham a conviver com outras como se fossem filhos legítimos, o ordenamento se preocupou em não extinguir este vínculo, como igualmente ocorre com o vínculo biológico. Uma das principais preocupações do ECA, é com o bem-estar da criança ou adolescente, visando sempre ao melhor para os adotados em primeiro lugar. Em seu artigo 19, prevê que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, no entanto, este direito está sendo privado há diversas crianças por todo o país, pois as mesmas não estão tendo a oportunidade desta convivência por não se “encaixarem” no perfil de filho estipulado pelos adotandos, sem considerar o tempo de conclusão do processo adotivo, que ainda é extremamente lento.
De acordo com a juíza Moreira Monosso, da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia, em uma entrevista publicada no Jornal Correio de Uberlândia, em 30 de abril de 2013,