adoção tardia
CURSO DE Serviço Social
CRISLANE DA SILVA CHALEGRE- RA: B33JDG-3
SÂO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP
2014
ADOÇÃO TARDIA: Qual é o perfil das pessoas que optam por adotarem crianças ou adolescentes maiores de três anos?
SÂO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP
2014
ADOÇÃO TARDIA
Tardia é um adjetivo usado para designar a adoção de crianças maiores. Considera-se maior a criança que já consegue se perceber diferenciada do outro e do mundo, ou seja, a criança que não é mais um bebê, que tem uma certa independência do adulto para satisfação de suas necessidades básicas. Vários autores consideram a faixa etária entre dois e três anos como um limite entre a adoção precoce e a adoção tardia. Outros fatores também concorrem para essa avaliação como o tempo de permanência da criança em instituição e o seu nível de desenvolvimento. Pode acontecer que crianças com dois, três anos ainda não apresentem comportamentos compatíveis com a sua faixa etária, ou seja, não andam sozinhas, não falam ou usam fraldas e a adaptação delas não apresentará características típicas de uma adoção tardia, como as fases de comportamentos agressivos ou regressivos, pelas quais passam a maioria das crianças adotadas a partir dessa idade. (Marlizete Maldonado Vargas é doutora em Psicologia e presidente do Ceicrifa (ONG que atua na formação de profissionais, realização de pesquisas e atenção direta à crianças e famílias em situação de risco).
A legislação
A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.
Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: