Prioridade na fila de adoção para crianças portadoras de doenças crônicas ou necessidades especiais - Lei 12.955/14
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo compreender e analisar, dentro da ótica do Direito de Família, a alteração legislativa do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei 12.955/14. A nova lei promoveu a prioridade na fila de adoção para crianças portadora de doenças crônicas ou necessidades especiais, tendo como objetivo acelerar o andamento do processo de adotados que se encontra nessa condição. É notório que esta lei não é isenta de criticas, deixando lacunas, como a inclusão de crianças ou adolescente de idades não “desejáveis” que ficam esquecidas nos abrigos. É sabido de todos que essas crianças e adolescentes permanecem nos abrigos por discriminação.
Palavras-chave: Adoção. Família. Dignidade.
1 – Introdução No Brasil, o processo de adoção é caracterizado pela satisfação de necessidades dos adotantes e não necessariamente dos adotados. Nesse contexto, há predominância por crianças recém-nascidas, saudáveis e fisicamente semelhantes aos adotantes. Contudo, as crianças com necessidades especiais são as que mais precisam de cuidados específicos, e não é comum esse tipo de adoção. Este trabalho tem como objetivo compreender, se a modificação na adoção para crianças e adolescentes portadoras de doenças crônicas ou necessidades especiais surtirão efeitos positivos e os benefícios esperados nos processos de adoção no Brasil, com base na inserção do §9º, no art. 47 do ECA, incluído pela Lei 12.955, de 2014, in verbis: “Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”
Outro aspecto que foi considerado é a condição social de pobreza, na maioria dos casos, das mães que abandonam seus filhos com necessidades especiais, como também a falta de apoio de seus próprios familiares. Ademais, foi abordado a afetividade e