O livro Dos delitos e das penas, de autoria de Cesare Bonesana – conhecido também como Marquês de Beccaria –, foi lançado na cidade italiana de Milão em 1764. A obra teve grande destaque no século XVIII por ter sido uma das inauguradoras do humanismo. No critério penal, também houve escritores que prestaram sua contribuição na busca de caminhos racionais e humanitários para o estabelecimento da justiça criminal, e Beccaria é no contexto do Direito Penal brasileiro, o grande expoente desse pensamento. Na sua obra, ele começa estabelecendo as bases do direito penal e processual,originalmente, sobre títulos que, a partir do seu raciocínio, foram elevados à categoria de verdadeiros princípios de direito. Com finalidade de estabelecer a origem do direito estatal de punir, Beccaria começa por invocar os princípios contratualistas da formação do próprio estado, embora contrariando a razão do por que da composição desse contrato. Para ele, o homem vive em sociedade não porque entrega voluntariamente a sua liberdade nas mãos do Estado, visando o bem comum. Essa convivência ocorre mesmo da necessidade. A pena surge para impedir que o indivíduo rompa o pacto tacitamente aceito por ele quando toma consciência da vida em sociedade. O livro citado a cima trouxe uma grande evolução para sua época, mudando totalmente a forma de se pensar em Direito Penal, trazendo um teor mais humanitário. O pensamento deste autor é tão grandioso e avançado para sua época, que Beccaria cogitava já a possibilidade de se prevenir a criminalidade por meio de uma educação adequada e de recursos capazes de melhorar socialmente a situação do infrator, o que é difícil ainda hoje. Além de também se colocar contra as torturas que eram praticadas com o pretexto de se esclarecer o crime e sua autoria. A obra é dividida em quarenta e sete capítulos. Trazendo, inicialmente, a origem das penalidades e do direito de punir, juntamente com a interpretação da lei e da proporção entre