delitos e penas
Beccaria, autor da obra Dos Delitos e das Penas integrou a equipe de elaboração das reformas no sistema penal no ano de 1791.
Influenciado pelas ideias de Montesquieu, Diderot, Rousseau e Buffon, escreveu a sua obra Dos Delitos e Das Penas (1763-1764), que tornou-se um instrumento de denúncia das crueldade das penas aplicadas até então, questionando, ao mesmo tempo a injustiça dos julgamentos secretos, e as formas existentes de torturas utilizadas para extrair a verdade, as chamadas provas do crime.
A leitura Dos Delitos e Das Penas faz com que reflitamos acerca da importância de princípios que tutelem a vida e a dignidade humana na formação das legislações penais.
2. DOS DELITOS E DAS PENAS
A obra aborda os delitos e os meios sancionadores utilizados até então, metade do século XVIII, e o autor segue criticando e apontando, ao longo dos capítulos, meios que julga serem mais eficazes e justos na aplicação de penas aos delitos por ele apontados.
Seguindo o raciocínio de Beccaria, em muitos momentos surge a nossa mente dúvidas se todo o conteúdo abordado no livro realmente se dá na metade do século XVIII, pois por vezes tem-se a certeza de estar presenciando tais fatos.
Sente-se, por meio da leitura, a angústia do autor em presenciar um sistema jurídico penal sob prisma humanitário. Atribuindo sanções proporcionais e razoáveis aos delitos cometidos, pois o que se tinha era exatamente o oposto: aplicação de punições de consequências maiores e mais terríveis que os males produzidos pelos delitos.
No início da obra, Beccaria, já