Princípio da Humanidade
O princípio da humanidade é o princípio que assegura a dignidade humana de um detento, o que faz com que a sua pena seja cumprida com os direitos resguardado da pessoa humana. Reduz a pena de morte, prisão perpétua e qualquer tipo de crueldade ou degradação dos réus.
Após vários séculos com acontecimentos espantosos, como a execução de Damiens em 1757, que foi torturado por ferros quente, ácidos dentre outras torturas e após as mesma levado a publico para ser mutilado de uma forma desumana (cordas amarradas em seus membros e puxadas por cavalos), porem teve seus membros mutilados por machados e com sinais de vida jogados ao fogo. ¹ Para Nilo Batista o princípio da humanidade solicita um caráter a pessoa humana independente de seu delito ,defendida constitucionalmente pelo Princípio da legalidade (proteção individual ), e mostrando que não cabe qualquer tipo de tortura, crueldade ou pena de morte. O princípio da humanidade é assegurar os não mau-feitos do Estado a seu condenado e regulando as formas de pena.
Para Cezar Bitencour o princípio da humanidade é o obstáculo das penas privativas, de morte, e perpétua, uma vez que defende que a sanção penal não pode atingir a dignidade da pessoa humana, uma vez que penas como esta leve crueldade, morte ou desonra do ser humano. Mostrando também que os detentos tenham direitos de reintegração social, e devem receber auxílios para que a reincidência seja menor. O detento tem que ter dois regimes, o de punição e o de recuperação para a sociedade, porém hoje acontece o contrario a isto, ficam apenas com as punições severas que podem desenvolver doenças psíquicas, contrariando a constituição. Por tanto nenhuma pena será eficaz que não contrarie o direito a dignidade da pessoa humana.
Regis Prado fala em que as penas hoje são praticamente inconstitucionais, pois faz a utilização da dignidade humana (art.5º CR/88), mesmo este réu cometendo um ato ilícito, salienta que em nosso e Estado Democrático de