Resumo do livro introdução crítica ao direito penal brasileiro
LIVRO “INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL BRASILEIRO”
- “Não existe direito natural, mas uma lei natural do Direito”. Segundo Tobias Barreto, nenhuma técnica ou ciência é ensinada ao homem pela natureza, mas sim, criada pelo homem.
- O Direito Penal é legislado para cumprir funções concretas dentro de e para uma sociedade que concretamente se organizou de “determinada maneira”. Neste sentido, o Direito Penal existe para cumprir finalidades, para que algo se realize. Tais finalidades são garantir as condições de vida da sociedade, combatendo o crime e preservando o interesse de indivíduos ou do corpo social. No entanto, o efeito “intimidador” da pena, sob cuja égide sistemas inteiros foram construídos, demonstrou desempenho precário, levando o Estado a agir tardiamente.
- “O Direito é condicionado pelas realidades do meio em que se manifesta, entretanto, age também como elemento condicionante.” (Miranda Rosa)
Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções, bem como disciplinam a incidência e validade de tais normas, a estrutura geral do crime e, a aplicação e execução das sanções cominadas.
- Sistema Penal é o conjunto de instituições que, segundo regras jurídicas pertinentes, se incumbem de realizar o Direito Penal.
- Criminologia é a atividade intelectual que estuda os processo de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com o comportamento desviante, os processo de infração e de desvio destas normas, e a reação social, formalizada ou não, que aquelas infrações ou desvios tenham provocado: o seu processo de criação, a sua forma e conteúdo, e os seus efeitos. (Conceito de Lola Aniyar de Castro)
- A criminologia abrange os seguintes aspectos: 1º) Sociologia do Direito Penal e do comportamento desviante; 2º) A etiologia do comportamento delitivo e desviante; 3º) Reação social, compreendendo a