Direito Penal do Inimigo
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL DO INIMIGO
“DIREITO PENAL DO INIMIGO FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”.
FORTALEZA - CE 2014
RESUMO
O presente artigo reflete sobre o direito penal do inimigo, esta teoria foi concebida por um alemão chamado Gunther Jakobs na década de 1980, vai de encontro ao nosso ordenamento jurídico, pois retira do individuo considerado inimigo o seu status de pessoa, passando-o a condição de objeto. Passaria então a ser privado de todas as garantias constitucionais que são conferidas aos cidadãos. A doutrina denominou o direito penal do inimigo de “terceira velocidade do direito penal”.
PALAVRAS-CHAVE: Direito penal do inimigo, terceira velocidade do direito penal,
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO.............................................................................
1.1 – JUSTIFICATIVA DO TEMA....................................................
1.2 – DELIMITAÇÃO DO TEMA......................................................
1.3 – PROBLEMATICA....................................................................
2 – OBJETIVOS...........................................................................
2.1 – OBJETIVOS ESPECIFICOS................................................................................................
3 - METODOLOGIA...................................................
4 - JUSTIFICATIVA..............................................
5 - REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Esta teoria foi concebida por um alemão chamado Gunther Jakobs na década de 1980, expos uma questão muito polêmica, que é o reconhecimento de um grupo de indivíduos como sendo inimigos do Estado, por não aceitarem a condições de cidadão e não se submeter à soberania de