RELAÇÃO ENTRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS E AS CONCORRENCIAIS
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TEMA: RELAÇÃO ENTRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS E AS CONCORRENCIAIS1. AGÊNCIAS REGULADORAS (GERAL) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas para a prestação de serviço público, contando exclusivamente com capital público, tendo como exemplos: INCRA, INPI, IBAMA, INSS e CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Também tem como características a autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio. Uma vez que são criadas por lei, apresentam independência em relação à Administração direta, verificando-se apenas o controle de legalidade ou finalidade por aquela. Serão efetivadas por lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal brasileira) e não por decreto ou medida provisória. Ainda usufruem de imunidade tributária (art. 150, §2º, da CF), de igual sorte, privilégios processuais fixados no art. 188 do Código de Processo Civil: prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer (de forma geral). O regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário. Também não se submete à falência. As autarquias também respondem pelos prejuízos que causarem a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da CF. Trata-se de responsabilidade objetiva, bastando comprovar o evento, o dano e o nexo de causalidade.
As agências reguladoras são espécie de autarquia, e surgem no contexto do processo de reforma e modernização do Estado brasileiro, onde a intervenção estatal direta cede espaço à intervenção indireta, por meio do fomento e da regulação de atividades. Embora o Brasil se utilize da terminologia norte-americana – agencies – o modelo adotado é semelhante ao europeu – França, Portugal e Espanha – que deu a essas entidades a nomenclatura de “entes administrativos independentes”1. Todavia, não há uma lei geral das agências reguladoras, sendo cada uma criada por meio de lei específica própria. Agências reguladoras podem ser definidas como entidades administrativas, com alto grau de especialização