principios
PROFESSOR: CHARLEY CHAVES
SARAH SCHIMITH
DIREITO 3° PERIUDO
PRINCIPIOS
PRINCIPIOS E SUBPRINCIPIOS
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE É indispensável do órgão jurisdicional. É subjetiva, pois é do seu querer, e sempre tem que atingir a imparcialidade. É uma garantia que se tem para as partes do processo que os mesmo ser julgado de forma imparcial. Essa imparcialidade é um pressuposto para que o processo se instaure valido, sendo assim o magistrado deve ser subjetivamente capaz. Segundo Grinover, o juiz se coloca entre as partes ou acima delas. Para ser a imparcialidade assegurada são estabelecidas pela Constituição algumas garantias: a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de subsidio. São casos em que o juiz é desqualificado para julgar que é a regra de impedimento, que esta no art.134 do CPC e a de suspeição, esta no art.135 do CPC a imparcialidade é intrínseca ao sujeito. PRINCIPIO DO JUIZO NATURAL É um órgão jurisdicional em que o juiz é o titular. Preexiste, sempre, antes do fato. Só poderá ser julgar, órgão jurisdicional preexistente ao fato, o individuo que cometeu o ato ilícito. Tem a decorrência de 3 condições: só são órgãos jurisdicionas os estabelecidos pela constituição; ninguém pode ser julgado por tribunal de exceção ou tribunal constituído após a ocorrência do fato; entre os juízes constituídos vigora uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa a discricionariedade. Cumprimento do dever legal. PRINCIPIO DA ISONOMIA OU DA IGUALDADE É uma relação simétrica de armas para as partes; uma igualdade de fala de direitos e atos processuais “O direito ao processo não tem conteúdos de criação de direitos diferenciados pela disparidade econômica das partes, mas é direito assegurador de igualdade de realização construtiva do procedimento." (LEAL, 2008, p.98). Existe a isegoria, que é a criação do direito; a isotopia, é a igualdade de todos perante a lei; a isomenia, é a igualdade de todos de