Principios Universais do Direito Informatico
(Princípio da subsidiariedade)
Mário Antônio Lobato de Paiva (*)
Sumário: I- Introdução; II- Pressupostos para a aplicação; III- Objetivos; IV- Na esfera contratual; V- Na esfera documental; VI- Nas esfera criminal; VII- Na esfera trabalhista; VIII- Direito autoral; IX- Solução mais apropriada; X- Observação final
I- Introdução
Dando continuidade aos estudos sobre a ciência que pretendemos criar e desenvolver “A Ciência do Direito Informático” passaremos a abordar item por item de seus institutos, com vistas a solidificar e aprimorar o entendimento desse novo ramo do direito.
Pretendemos nesse item abordar um dos princípios básicos dessa disciplina que é o princípio da subsidiariedade que, apesar de não concordarmos com a utilização da legislação vigente para dirimir conflitos provenientes de relações virtuais, a realidade da carência de normas e institutos que ainda devem demorar muitos anos para surgir em sua plenitude nos faz admitir que este princípio atualmente é fundamental para o desenvolvimento do direito informático.
Vale salientar que nossa criação tem ganho força no estrangeiro através de e-mail´s como o de Marcelo Bauzá Reilly Doutoe em Direito e profesor de informática jurídica na Faculdade de Direito de Montevidéo- Uruguai que salienta “Con respecto al "principio de subsidiariedad" que vd. aborda en esta ultima entrega, estoy en pleno acuerdo con el analisis que Vd. practica, y tambien me satisface el método empleado de acudir al extracto de exposiciones sobre diferentes topicos del Derecho Informático por parte de especialistas de su tierra, verificando críticamente si se acercan o comparten este "principio de subsidariedad". Seguramente tendría vd. parecidos resultados alternados, de recurrir a autores de mi país o de varios países y regiones en su conjunto.
Es evidente que allí donde existe "norma expresa de derecho informatico" debemos priorizar por todos los medios su aplicacion plena e