proposiciones
Facultad de Derecho, Ciencias Políticas y Sociales
Proposiciones
Que para acceder al título de Doctor en Ciencias Jurídicas presenta el Doctorando
Carlos Arquimedes Rodrigues
Morón, julho 2014
1. Trouxe a internet um novo mundo, denominado digital. Nele as pessoas navegam, se comunicam e de um mundo virtual praticam condutas e consequências em um mundo real.
2. A internet não trouxe ao cotidiano apenas benefícios, mas também possibilitou novas ferramentas para práticas criminosas, tanto as tradicionais, já tipificadas no Direito Penal positivo, quanto aquelas que necessitam de nova legislação para, ao punir os infratores, tentar coibi-los.
3. Com o surgimento do computador e da internet, surgiu o espaço cibernético e com ele uma nova modalidade criminosa que foi denominada por todo o mundo como crime eletrônico, digital, informático, cibernético, cybercrime, e- crime ou crime.com.
4. Passados os anos, os crimes informáticos inicialmente praticados com a finalidade de invadir a intimidade de terceiros, quer pessoas físicas quer jurídicas ou de ofender a honra das pessoas, passaram a dividir atenção com os crimes em que o infrator, por meio do computador, em qualquer lugar do mundo, lesa qualquer bem jurídico, inclusive a própria vida.
5. Vários são os crimes informáticos capazes de atingir o homem, quer na sua integridade física, mental, quer na sua própria vida. Quanto mais nos tornamos dependentes da informática, mais estamos sujeitos, através dela, a violações por condutas ilícitas.
6. O ciberespaço, de um ambiente gerado eletronicamente, formado pelo homem, as máquinas, a informática e as telecomunicações, onde é possível a prática de atos de vontade, dotado de limites diversos dos tradicionais, norteado e dimensionado fisicamente por comprimentos de onda e frequências, ao