trabalho
Tentar-se-á realizar uma análise e estabelecer onde se encontra a tópica de Viehweg diante da questão do tema proposto - Teoria da Argumentação: racionalidade ou artificialismo? Ou seja, buscar-se-á determinar se a tópica de Viehweg é uma teoria que possibilita a racionalidade ou o artificialismo na argumentação.
Para isso, em um primeiro momento será feita uma abordagem sobre o surgimento da tópica e o seu objetivo de romper com o método sistemático-dedutivo. Em um segundo momento, serão apresentadas as características da tópica, desenvolvendo seu conceito e suas particularidades. Logo após, serão apresentadas as críticas feitas a essa teoria.
1 A TÓPICA DE THEODOR VIEHWEG NO DIREITO
A tópica referida por Theodor Viehweg foi desenvolvida por Aristóteles e sua forma problemática já fazia parte prática jurídica dos romanos, que subordinavam-se às decisões dos casos concretos de onde tiravam seus fundamentos de validade. Como confirma Fiuza:
Os pretores e jurisconsultos romanos, dada a pobreza do texto legal, desenvolveram, principalmente na época clássica ( 126 a.C. a 285 d.C.), uma forma de pensar tópico-problemática, solucionando os conflitos concretos de forma casuística, com base na opinio communis e na argumentação retórica. A justiça se construía com base nas decisões concretas, das quais se extraíam princípios que serviam de fundamento de validade a cada nova decisão. 1
Viehweg resgata a forma tópico-problemática da antiguidade clássica como uma outra forma de fundamentar o raciocínio. Ele “reintroduz a argumentação como ferramenta do direito para a busca da decisão.” 2
Originada “[...] simultaneamente como uma